Publicado em 16/10/2026 às 15:34, Atualizado em 16/10/2026 às 19:38
Portaria estabelece procedimento simplificado para pedidos de drenagem rural em caráter temporário e emergencial, com análise da SEDEMA
Produtores rurais de Sidrolândia já podem solicitar à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente (SEDEMA) a análise emergencial para abertura de valas de drenagem superficial em áreas agrícolas afetadas pelo excesso de chuvas.
A medida está prevista na Portaria nº 01, de 14 de outubro de 2026, publicada após o Decreto Municipal nº 418/2026, e busca dar mais agilidade à análise de situações em que o acúmulo de água esteja comprometendo áreas de cultivo e o andamento do plantio da safra 2026/2027.
A autorização é temporária e excepcional e poderá ser utilizada por até 45 dias, exclusivamente para a atividade de drenagem em área rural fora da planície pantaneira, conforme a competência delegada ao Município.
Como solicitar
O produtor interessado deverá protocolar junto à SEDEMA o Informativo de Atividade Emergencial, antes do início da atividade, acompanhado da documentação exigida.
Entre os documentos necessários estão:
- identificação do requerente e do imóvel, com número do Cadastro Ambiental Rural (CAR);
- mapa da área, com coordenadas do ponto inicial, intersecções e ponto de descarga;
- arquivo vetorial do imóvel, da área a ser drenada e da rede de valas;
- projeto simplificado com profundidade, largura e extensão das valas;
- descrição do local de lançamento das águas;
- ART ou RRT do responsável técnico;
- declaração de enquadramento;
- mapa geral da propriedade.
O protocolo poderá ser realizado presencialmente ou pelo e-mail meioambiente@sidrolandia.ms.gov.br.
Em caso de dúvidas, entre em contato: (67) 9 9663-7116.
Análise em até cinco dias úteis
Com a documentação completa, a SEDEMA fará a conferência no prazo de até cinco dias úteis.
É importante destacar que o simples protocolo do pedido não autoriza a execução da drenagem. A abertura das valas dependerá de decisão expressa e fundamentada da SEDEMA, formalizada por meio de autorização individual.
Caso a documentação esteja incompleta ou a situação não se enquadre nas regras previstas, o pedido poderá ser indeferido.
Onde a drenagem emergencial não se aplica
O procedimento simplificado não poderá ser utilizado para intervenções em áreas de várzea, veredas, brejos ou outras áreas úmidas com vegetação nativa.
Também ficam fora do procedimento emergencial intervenções em Áreas de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal ou áreas de uso restrito, além de situações que envolvam supressão de vegetação nativa, necessidade de outorga de recursos hídricos ou outras competências que não sejam municipais.
Regras para execução
As valas eventualmente autorizadas deverão seguir exatamente o projeto apresentado.
Entre as condições previstas estão a obrigação de evitar danos a propriedades vizinhas, estradas e cursos hídricos, adotar medidas de contenção de sedimentos e controle de erosão e direcionar a água para área de contenção definida no projeto. O lançamento direto em curso d’água não é permitido.
E depois da emergência?
A Portaria também estabelece obrigações após a intervenção.
No prazo máximo de 90 dias a partir da publicação, o responsável deverá escolher entre tamponar as valas, recompondo o terreno ao perfil original, ou solicitar o licenciamento ambiental para manter a drenagem de forma permanente.
Caso opte pelo tamponamento, deverá apresentar à SEDEMA relatório fotográfico georreferenciado assinado pelo responsável técnico.
Fiscalização
A SEDEMA poderá fiscalizar as áreas autorizadas por amostragem ou mediante denúncia. Autorizações poderão ser suspensas ou canceladas em caso de informações falsas, execução em desacordo com o projeto ou descumprimento das condições estabelecidas.
A medida tem caráter temporário e busca permitir uma resposta mais ágil aos produtores afetados pelas chuvas, sem afastar as exigências técnicas e ambientais aplicáveis.