Publicado em 20/07/2025 às 14:00, Atualizado em 29/07/2025 às 13:51

Poda e retirada de árvores em Sidrolândia exigem autorização da Prefeitura e podem gerar multa se forem feitas de forma irregular

Comunicação,
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Comunicação da Prefeitura de Sidrolândia

A arborização urbana de Sidrolândia é um patrimônio coletivo, essencial para garantir qualidade de vida à população. As árvores melhoram o ar que respiramos, equilibram a temperatura nas ruas, oferecem sombra, protegem o solo da erosão e servem de abrigo para aves. Mas todo esse benefício exige responsabilidade.

Por isso, a Prefeitura de Sidrolândia, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente (SEDEMA), alerta a população sobre as regras para poda e retirada de árvores em vias públicas e calçadas. A prática irregular é considerada infração e pode gerar multa.

Quem pode podar ou remover árvores?

A intervenção só pode ser feita por profissionais habilitados, como equipes da Energisa, servidores da infraestrutura municipal ou jardineiros com licença para operar motosserra.

Moradores que desejarem fazer a poda de árvores localizadas em calçadas ou espaços públicos devem, obrigatoriamente, solicitar autorização da SEDEMA antes de qualquer intervenção.

Segundo o Decreto Municipal nº 109/2018, que trata da arborização urbana em Sidrolândia, a poda não pode ultrapassar 70% da estrutura da árvore. Em caso de descumprimento, o responsável pode ser autuado e multado.

Quando é permitida a poda ou retirada?

A remoção ou intervenção em árvores urbanas só é permitida após avaliação técnica da SEDEMA, nos seguintes casos:

- Risco de queda iminente

- Interferência em redes elétricas ou hidráulicas

- Danos à estrutura da calçada

- Árvores mortas ou com pragas e doenças

Como solicitar autorização?

O morador interessado deve procurar a SEDEMA presencialmente, na Rua Hermenegildo Tognon, nº 134 (próximo ao Corpo de Bombeiros), ou entrar em contato pelo WhatsApp (67) 99663-7116. Também é possível acessar o formulário de solicitação no site da Prefeitura de Sidrolândia, na aba Licenciamento Ambiental.

O documento deve ser preenchido e assinado, e enviado com cópia do comprovante de residência ou cópia da matrícula do terreno. O envio pode ser feito presencialmente, por WhatsApp ou por e-mail (meioambiente@sidrolandia.ms.gov.br), junto com uma foto da árvore que será avaliada pela equipe técnica.

Documentos necessários:

Cópia do RG e CPF;

Comprovante de residência ou cópia da matrícula do terreno;

Fotografia da árvore.

O prazo médio de resposta é de até 5 dias úteis. Em caso de dúvidas, o contato também pode ser feito por e-mail: meioambiente@sidrolandia.ms.gov.br.

Ainda este ano, a Prefeitura de Sidrolândia lançará uma cartilha educativa sobre poda urbana e também oferecerá um curso de formação com ênfase em arborização urbana, como forma de orientar e capacitar os profissionais e moradores.

A preservação das árvores é um dever de todos. A Prefeitura de Sidrolândia segue comprometida com uma cidade mais verde, equilibrada e consciente.