Publicado em 19/05/2026 às 14:10, Atualizado em 19/05/2026 às 18:17
Conselho Estadual de Educação publicou diretrizes voltadas à segurança digital no ambiente escolar
A Prefeitura de Sidrolândia, por meio da Secretaria Municipal de Educação (SEME), acompanha as novas diretrizes publicadas pelo Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul relacionadas à proteção de dados pessoais e segurança digital no ambiente escolar.
A nova deliberação estabelece regras para escolas públicas e privadas sobre privacidade, uso de plataformas digitais, inteligência artificial, biometria, videomonitoramento e educação digital, seguindo as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Com a regulamentação, as instituições de ensino terão prazo de 180 dias para adequar contratos, sistemas internos, plataformas educacionais, formulários de matrícula e regimentos às novas exigências.
Entre as principais mudanças, os dados dos estudantes somente poderão ser utilizados para finalidades ligadas à educação, segurança e proteção dos alunos. A norma também proíbe o uso dessas informações para publicidade, marketing ou comercialização de dados.
As escolas deverão informar de forma clara quais dados são coletados, para quais finalidades serão utilizados, por quanto tempo ficarão armazenados e com quem poderão ser compartilhados. Dados considerados sensíveis, como informações de saúde, deficiência, religião e biometria, passam a contar com proteção reforçada.
A deliberação também cria regras para utilização de aplicativos, plataformas digitais e ferramentas com inteligência artificial dentro das escolas. Antes da adoção desses sistemas, as instituições deverão avaliar critérios ligados à segurança das informações, compartilhamento de dados e riscos relacionados a decisões automatizadas.
O texto ainda determina que decisões importantes relacionadas à vida escolar dos estudantes não poderão ser tomadas exclusivamente por inteligência artificial, sem supervisão humana.
Outro ponto regulamentado envolve o uso de câmeras e reconhecimento facial nas escolas. O videomonitoramento será permitido em áreas estratégicas para segurança, como corredores, portarias, pátios e áreas externas. Já a instalação de câmeras em salas de aula, banheiros, vestiários, salas de professores e ambientes reservados está proibida.
O uso de reconhecimento facial e biometria também passa a ter limitações e somente poderá ocorrer em situações excepcionais, mediante justificativa formal.
Além disso, a norma reforça as orientações nacionais sobre o uso de celulares e aparelhos eletrônicos nas escolas e prevê que as instituições promovam ações de educação digital voltadas à segurança na internet, privacidade, combate às fake news, cidadania digital e conscientização sobre os riscos das redes sociais.
As escolas também deverão desenvolver ações preventivas relacionadas ao cyberbullying, exposição indevida de imagens, golpes virtuais, exploração online, excesso de tempo em telas e acesso a conteúdos inadequados.
Segundo a SEME, as novas medidas reforçam a importância do uso responsável das tecnologias e da proteção das informações dos estudantes no ambiente escolar, acompanhando as transformações digitais presentes no dia a dia das escolas.