Publicado em 31/05/2026 às 17:00, Atualizado em 29/05/2026 às 12:39

Programa “Avança Sidrolândia” facilita regularização de imóveis habitacionais no município

Moradores terão até três anos para regularizar construções irregulares com isenção de taxas, multas e impostos municipais

Comunicação ,
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Comunicação da Prefeitura de Sidrolândia

A Prefeitura de Sidrolândia sancionou a Lei Complementar nº 220, de 12 de maio de 2026, que institui o Programa “Avança Sidrolândia” e cria medidas para incentivar a regularização de imóveis habitacionais no município.

A nova legislação permite que moradores regularizem construções residenciais feitas sem alvará ou em desacordo com as normas municipais, garantindo isenção de taxas, multas e tributos relacionados ao processo de regularização.

O benefício é válido para imóveis de uso habitacional construídos até a data de publicação da lei e que apresentem irregularidades relacionadas ao Código de Obras, Plano Diretor e regras de uso e ocupação do solo.

Entre os casos que poderão ser regularizados estão imóveis construídos sem licença, residências com diferenças entre a área construída e o projeto aprovado, além de construções que não atendam integralmente alguns índices urbanísticos previstos na legislação municipal.

Os proprietários que fizerem a regularização dentro do prazo de até três anos terão isenção das taxas de protocolo, análise, vistoria e regularização. A lei também prevê isenção das taxas de Alvará de Construção e Habite-se, do ISSQN incidente sobre a obra e das multas administrativas aplicadas pela construção irregular.

Apesar das facilidades previstas na lei, os imóveis deverão atender às exigências técnicas de segurança, acessibilidade, higiene, salubridade e habitabilidade. Para a regularização, também será necessária a apresentação da documentação e do projeto do imóvel, conforme critérios que serão definidos pela administração municipal.

A legislação não contempla imóveis destinados a atividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços. Também não poderão ser regularizadas construções localizadas em áreas públicas, áreas de preservação ambiental, locais de risco ou situações que prejudiquem o interesse coletivo.

Outro ponto previsto na lei é a possibilidade de regularização de imóveis com esquadrias na divisa, desde que haja autorização dos confrontantes e apresentação da documentação exigida.

Com a criação do Programa “Avança Sidrolândia”, o município busca facilitar a regularização de moradias já existentes, garantir mais segurança jurídica aos proprietários e contribuir para a organização urbana da cidade.

Clique aqui para acessar o programa completo “Avança Sidrolândia”.