Publicado em 16/10/2026 às 14:12, Atualizado em 16/10/2026 às 18:26
A emissão da NFS-e passará a ser realizada exclusivamente pelo Emissor Nacional a partir de 1º de novembro de 2026, conforme a Resolução CGSN nº 191/2026.
A Prefeitura Municipal de Sidrolândia informa aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional que, em cumprimento às normas editadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), a emissão da NFS-e deverá ser feita exclusivamente por meio do Emissor Nacional da NFS-e, disponibilizado pelo Governo Federal no Portal Nacional da NFS-e, a partir de 1º de novembro de 2026.
1. Fundamentação Legal:
Resolução CGSN nº 191, de 04 de agosto de 2026, que alterou a Resolução CGSN nº 140/2018 e determinou a utilização obrigatória do Emissor Nacional da NFS-e pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional.
2. Quem deverá utilizar o Emissor Nacional?
2.1. Microempresas (ME) optantes pelo Simples Nacional;
2.2. Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional;
2.3. Contribuintes cujo pedido de opção pelo Simples Nacional esteja pendente de análise, quando houver enquadramento retroativo.
3. Quem continuará utilizando o sistema da Prefeitura?
3.1. Empresas não optantes pelo Simples Nacional;
3.2. Demais contribuintes não alcançados pela obrigatoriedade prevista na Resolução CGSN nº 191/2026.
OBS: Caso ocorram novas alterações na legislação nacional, o Município divulgará novas orientações.
4. Como acessar o Emissor Nacional?
O contribuinte deverá acessar o Portal Nacional da NFS-e utilizando sua conta gov.br, certificado digital ou outro meio de autenticação disponibilizado pelo Ambiente Nacional.
Antes do início da obrigatoriedade, recomenda-se que todos realizem o primeiro acesso ao sistema, confirmem seus dados cadastrais e conheçam as funcionalidades do novo emissor.
5. Links Úteis:
6. Perguntas Frequentes:
- 6.1. Sou optante pelo Simples Nacional. Posso continuar emitindo notas pelo sistema da Prefeitura após 1º de novembro de 2026?
Não. A partir de 1º de novembro de 2026, a emissão deverá ocorrer exclusivamente pelo Emissor Nacional da NFS-e.
- 6.2. Preciso fazer algum cadastro?
Caso ainda não tenha utilizado o Emissor Nacional, recomenda-se acessar previamente o sistema para validar seus dados e conhecer a plataforma antes do início da obrigatoriedade.
- 6.3. A nota emitida pelo Emissor Nacional terá validade fiscal?
Sim. A NFS-e emitida pelo Ambiente Nacional possui plena validade jurídica e fiscal, sendo reconhecida pelos entes federativos participantes.
- 6.4. O Município continuará recebendo as informações das notas emitidas?
Sim. As informações são compartilhadas eletronicamente com a Administração Tributária Municipal por meio do Ambiente Nacional da NFS-e.
- 6.5.O ISS continuará pertencendo ao Município?
Sim. A alteração diz respeito apenas ao ambiente de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica não alterando, por si só, as regras de competência tributária do ISS.
- 6.6.O emissor municipal será desativado?
O emissor municipal deixará de ser utilizado pelos contribuintes obrigados à utilização do Emissor Nacional. Os demais contribuintes continuarão utilizando o sistema municipal, enquanto não houver alteração normativa.
- 6.7. As guias de recolhimento de ISS continuarão sendo geradas pelo portal do Simples Nacional?
Sim. A obrigatoriedade refere-se apenas à emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). A apuração e a geração do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) continuam sendo realizadas normalmente por meio do PGDAS-D, disponível no Portal do Simples Nacional.
- 6.8.Posso cancelar uma nota fiscal emitida pelo Emissor Nacional?
Sim. O cancelamento deverá observar as regras estabelecidas pelo Ambiente Nacional da NFS-e e pela legislação tributária municipal aplicável.
7. Do ISS Retido pelos Tomadores de Serviços:
Quando houver retenção do ISS na fonte, conforme os casos previstos na legislação aplicável, o tomador do serviço será responsável pelo recolhimento do imposto. Nesse caso, o contribuinte deverá indicar corretamente a retenção no Emissor Nacional e, ao apurar o Simples Nacional no portal PGDAS-D, informar a receita correspondente como sujeita à retenção do ISS, conforme as regras aplicáveis, para evitar a cobrança em duplicidade.
8. Recomendações da Prefeitura
A Prefeitura Municipal de Sidrolândia orienta os contribuintes enquadrados no Simples Nacional a se adaptarem ao novo modelo com antecedência, a fim de evitar dificuldades operacionais no início da obrigatoriedade.
Recomenda-se verificar previamente:
- O acesso à conta Gov.br;
- O certificado digital, quando utilizado;
- Os dados cadastrais;
- As permissões de acesso;
- O conhecimento básico das funcionalidades do Emissor Nacional.
Observação: As orientações constantes nesta página refletem a legislação e os atos normativos vigentes na data de sua publicação e eventuais alterações promovidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), pela Receita Federal do Brasil ou pelos órgãos responsáveis pela NFS-e Nacional poderão ensejar a atualização deste conteúdo.
A Administração Tributária Municipal permanece à disposição para auxiliar os contribuintes durante o período de adaptação ao novo modelo nacional de emissão de documentos fiscais.