Publicado em 19/01/2018 às 06:47, Atualizado em 15/09/2020 às 17:44

Prazo para solicitar isenção de pagamento do IPTU 2018 termina no dia 30

“Contribuintes devem estar atentos ao prazo para pleitear os benefícios da Lei”

Mauro Silva, Assessoria Comunicação Prefeitura Sidrolândia
Cb image default
José Eraldo de Souza, chefe do Setor de Tributação da Prefeitura de Sidrolândia.

A Prefeitura de Sidrolândia deve iniciar em fevereiro a distribuição de aproximadamente 10.800 carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do ano de 2018. Os contribuintes poderão optar pelo pagamento à vista e receber 30% de desconto, ou em até cinco parcelas com descontos de 10% - outra opção é o pagamento em até três parcelas ganhando descontos de 20%.

Neste universo de contribuintes há os beneficiários da Lei Municipal que permite a isenção do pagamento em algumas condições. O prazo para este grupo encaminhar o requerimento se encerra no dia 30 de janeiro.

- Aquele que já é isento monta um requerimento pedindo a renovação da isenção protocola na Prefeitura e encaminha para o Setor de Tributação. A partir daí o fiscal vai fazer o levantamento no local do imóvel pra ver se está dentro das conformidades da Lei, o fiscal vai conceder a isenção para este contribuinte - explicou José Eraldo de Souza, chefe do Setor de Tributação da Prefeitura de Sidrolândia.

Quem se enquadra nas condições constantes pela legislação, mas ainda não desfrutou do benefício, deve elaborar o requerimento e protocolar na Prefeitura, e em seguida levar o documento para o Setor de Tributação, para que seja concedida a isenção.

José Eraldo ainda esclareceu que a isenção abrange todos os tributos municipais, inclusive a taxa do lixo.

O Setor de Tributação da Prefeitura de Sidrolândia fica na Rua Santa Catarina 244, centro. O Atendimento ao público é das 7h às 11h, de segunda a sexta-feira.

Conheça as situações em que o contribuinte pode solicitar isenção

"Artigo 20. São imunes do imposto predial e territorial urbano:

I - Os imóveis pertencentes a União, o Estado e o Município, desde que vinculado as suas finalidades essenciais ou delas decorrentes, excetuando os relacionamentos com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário;

II - Os imóveis pertencentes aos partidos políticos, às suas fundações, às entidades sindicais dos trabalhadores, às instituições de educação, e assistências sociais, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei, e desde que relacionados com as finalidades essenciais destas entidades;

III - O imóvel onde está construído templo de qualquer culto e demais construções existentes no mesmo imóvel, desde que relacionados com as finalidades essenciais dos referidos templos.

§ 1º. As imunidades previstas nos incisos I, II, III, deverão ser requeridas à Secretaria Municipal de Finanças.

§ 2º. Não havendo alteração física nos imóveis e nem mudança de sua titularidade, as imunidades serão renovadas de 4 (quatro) em 4 (quatro) anos, devendo ser requeridas à Secretaria Municipal de Finanças."

"Artigo 21. São isentos do imposto predial urbano e das taxas de serviços públicos:

I - O imóvel residencial que se constitua em única propriedade do contribuinte e nele resida, cujo valor venal do imóvel não ultrapasse a R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), classificado na categoria precário ou popular que seja de propriedade e residência do contribuinte.

II - Os imóveis reconhecidos em lei, como de interesse histórico, cultural ou ecológico.

III - o imóvel residencial dos Expedicionários Brasileiros, portadores de Diploma de Medalha de Campanha, ou sua viúva que através da Associação Nacional dos Veteranos da Força Expedicionária Brasileira fornecerá relação dos filiados e seus respectivos imóveis beneficiados pela isenção.

IV - Os imóveis pertencentes aos Sindicatos e Associações de Classe, Associações dos Profissionais Liberais, Instituições de Cultura, de Esporte, de Pesquisa e Ciência, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da Lei e destinados para sede ou agência em suas finalidades essenciais, e as Associações de Moradores e Clubes de Mães.

V - O imóvel residencial que se constitua em única propriedade e residência do contribuinte aposentado ou pensionista, cuja renda familiar mensal percebida não seja superior 02 (dois) salários mínimos vigente no pais e a área construída não ultrapasse a 79m².

VI - O imóvel residencial que se constitua em única propriedade e residência do contribuinte que adotar ou forem detentoras da guarda de criança ou de adolescentes, observados as seguintes condições:

a) adoção ou guarda da criança ou do adolescente devera ser comprovada através de documento expedido pelo Poder Judiciário;

b) a isenção concedida a pessoa que mantiverem aguarda de crianças ou de adolescentes devera ser requerida anualmente ate o dia 30 de novembro de cada exercício.

VII - O imóvel residencial que se constitua em única propriedade e residência do contribuinte tiverem filhos(as) portadores de deficiência física ou mental, incapacitados para as atividades normais.

§ 1º. Concedida a isenção o contribuinte terá direito ao beneficio, e só perdera se proceder modificações físicas no imóvel que ultrapassem o valor, previstos no inciso I deste artigo.

§ 2º. Havendo mudança de titularidade do imóvel, o novo adquirente só poderá gozar de isenção em requerendo a mesma até o dia 30 de janeiro do ano em que se pretender gozar do benefício ora estabelecido e se enquadre nos requisitos do inciso I deste artigo.

§ 3º. O contribuinte que perder o prazo para o requerimento da isenção em um exercício, não perderá o direito de requerê-lo no exercício seguinte, desde que o faça até 30 de janeiro do ano em que pretende gozar o benefício.

§ 4º. A isenção prevista nos incisos I, III, e IV será concedida tomando como base os dados existentes no Cadastro do Município.

§ 5º. O prazo para requerer a isenção, é até 30 de janeiro, caso o contribuinte não o faça perderá o direito à mesma para o exercício do ano em que não requerer."