Publicado em 16/04/2025 às 15:10, Atualizado em 16/04/2025 às 19:15
A Prefeitura de Sidrolândia deu mais um passo importante para facilitar a vida do cidadão e tornar a cidade mais justa para todos. Com a promulgação da Lei Complementar nº 200/2025, foram criadas duas grandes novidades na área tributária: a possibilidade de quitar dívidas municipais com imóveis (dação em pagamento) e a ampliação da isenção do IPTU para novos grupos da população que mais precisam.
Essas medidas reforçam o compromisso da gestão com a inclusão social, a regularização fiscal e a valorização de quem mais precisa de apoio.
Dação em pagamento: imóvel como forma de quitar dívidas
A partir de agora, os contribuintes que possuem dívidas com a Prefeitura poderão optar por uma nova forma de quitação: a entrega voluntária de um imóvel como pagamento.
O processo é feito por solicitação do próprio cidadão, por meio de um processo administrativo na Secretaria Municipal de Fazenda, Tributação e Planejamento.
Para ser aceito, o imóvel precisa:
Estar localizado em Sidrolândia;
Estar registrado em cartório;
Estar livre de pendências legais, com exceção da própria dívida tributária;
Estar em condições de uso imediato e com documentação em dia.
O imóvel ofertado será avaliado e só será aceito se atender aos critérios definidos em lei e for considerado de interesse público. Após a análise e aprovação, o bem passa a integrar o patrimônio do município, e a dívida do contribuinte é extinta.
Essa medida já é adotada por outros órgãos públicos no Brasil e oferece uma alternativa segura e transparente para quem deseja regularizar sua situação fiscal.
Mais famílias terão direito à isenção de IPTU
Outra grande conquista com a nova lei é a ampliação dos grupos que podem solicitar isenção do IPTU. A partir de agora, terão direito ao benefício os proprietários de imóveis residenciais únicos, com até 120m² de construção, que se enquadrem nas seguintes condições:
Quem pode solicitar:
Aposentados, pensionistas ou beneficiários do BPC, com renda familiar de até 3 salários mínimos;
Pessoas com doenças graves ou limitações, como:
Cegueira total, Mal de Hansen, Mal de Parkinson, Mal de Alzheimer;
Deficiência física ou doenças que impeçam o trabalho;
Câncer, HIV, paralisia cerebral, paraplegia, tetraplegia, insuficiência renal em hemodiálise ou autismo nível 3;
Idosos com 70 anos ou mais, também com renda de até 3 salários mínimos;
Mães solo inscritas no CadÚnico, proprietárias do imóvel onde residem, com renda de até 3 salários mínimos.
Para obter a isenção, será necessário apresentar documentos comprobatórios. Em breve, a Prefeitura divulgará o passo a passo e a lista de documentos exigidos para fazer a solicitação.
Compromisso com a população
A Lei Complementar nº 200/2025 mostra o compromisso da gestão municipal em criar alternativas inteligentes para resolver pendências fiscais e aliviar o peso dos impostos para quem mais precisa.
A Secretaria Municipal de Fazenda está à disposição para esclarecer dúvidas e orientar os contribuintes sobre como acessar os novos benefícios.
Essas mudanças representam um avanço na construção de uma Sidrolândia mais justa, acolhedora e preparada para o futuro.