Publicado em 05/11/2026 às 15:43, Atualizado em 05/11/2026 às 19:46

Lei atualiza requisitos para cargos de direção de Esporte, Cultura e Turismo em Sidrolândia

Alteração separa os cargos da Previlândia e mantém o total de quatro vagas previsto na estrutura administrativa

Comunicação,
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Comunicação da Prefeitura de Sidrolândia

A Prefeitura de Sidrolândia publicou nesta quinta-feira (5) a Lei Complementar nº 225, que altera as regras para alguns cargos de direção na administração municipal. A mudança mexe diretamente com os cargos de Diretor-Presidente de Unidades Especiais.

Na legislação anterior, de 2025, os cargos da Previlândia, Esporte, Cultura e Turismo ficavam todos juntos em um único grupo de quatro vagas. Para ocupar qualquer um deles, a regra exigia obrigatoriamente que a pessoa fosse funcionária de carreira (servidora efetiva) e tivesse ensino superior.

Com a nova lei, essas quatro vagas foram divididas em dois grupos:

Previlândia: Continua com uma vaga de Diretor-Presidente, mantendo a exigência de ser servidor efetivo e ter ensino superior.

Esporte, Cultura e Turismo: Passam a contar com três vagas. Para estas pastas, o novo texto exige conhecimento e capacidade pública comprovada e conduta ilibada, sem a obrigatoriedade de concurso público (vínculo efetivo) ou faculdade.

A alteração não cria novos cargos na prefeitura. O total continua sendo de quatro vagas: uma para a previdência municipal e três divididas entre o esporte, a cultura e o turismo.

Os demais cargos citados na lei continuam exatamente com a mesma quantidade de antes, abrangendo secretários, coordenadores, diretores e chefes de setor.

Confira na íntegra:

LEI COMPLEMENTAR Nº 225, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2026.

LEI COMPLEMENTAR Nº 203, DE 17 DE JUNHO DE 2025.