Publicado em 29/05/2026 às 14:00, Atualizado em 29/05/2026 às 17:38
Sistema vai fortalecer ações de proteção, prevenção e compartilhamento de informações entre órgãos de segurança
O Governo Federal sancionou a Lei 15.409, de 2026, que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM). A medida tem como objetivo fortalecer o combate à violência e ampliar a integração entre os órgãos de segurança pública em todo o país.
O sistema irá reunir informações de pessoas condenadas com sentença definitiva por crimes praticados contra mulheres, permitindo o compartilhamento dos dados entre forças de segurança da União, estados e Distrito Federal.
Entre os crimes incluídos no cadastro estão feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, violação sexual mediante fraude, importunação sexual, assédio sexual, lesão corporal praticada contra a mulher, perseguição contra a mulher, violência psicológica e registro não autorizado da intimidade sexual.
O banco de dados contará com informações como nome, fotografia, documentos pessoais, endereço e identificação do crime cometido. A identidade das vítimas permanecerá sob sigilo.
Segundo o Governo Federal, a proposta busca centralizar informações que atualmente estão distribuídas entre diferentes órgãos, fortalecendo medidas de prevenção, proteção e acompanhamento dos condenados.
A nova legislação entra em vigor 60 dias após a publicação no Diário Oficial da União.