Publicado em 24/03/2026 às 18:00, Atualizado em 24/03/2026 às 19:16

Entenda a diferença entre pequenos e grandes geradores de resíduos sólidos e como fazer o descarte correto em Sidrolândia

Comunicação ,
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Comunicação da Prefeitura de Sidrolândia

Saber se você é um pequeno ou grande gerador de resíduos é o primeiro passo para agir da forma correta, contribuindo diretamente para a limpeza urbana, a preservação ambiental e a saúde pública.

Os pequenos geradores são atendidos pela coleta regular do município. Nessa categoria estão residências e comércios que produzem menos de 50 kg ou 100 litros de lixo por dia

Nesses casos, a orientação é simples: colocar o lixo nos dias e horários corretos, utilizar recipientes adequados e manter a separação dos materiais recicláveis. Essas atitudes ajudam a manter a cidade organizada e facilitam o trabalho das equipes.

Grandes geradores

Já os grandes geradores possuem regras específicas. Enquadram-se nessa categoria estabelecimentos comerciais com produção acima de 50 kg ou 100 litros de resíduos por dia.

No caso dos condomínios residenciais, o atendimento continua sendo realizado pela coleta regular, desde que os resíduos estejam devidamente separados e acondicionados conforme as normas da coleta seletiva.

Os grandes geradores devem apresentar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) junto à Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente (SEDEMA), localizada na Rua Santa Catarina, 750, no Centro. O documento deve ser elaborado por profissional habilitado, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Em caso de fiscalização, o PGRS deverá ser apresentado. Caso não esteja disponível, o responsável será notificado para regularização.

Além disso, é necessário providenciar, por conta própria, a coleta, o transporte e a destinação final dos resíduos, bem como manter o plano atualizado e contratar empresas licenciadas. O objetivo é garantir que o descarte seja feito de forma adequada e segura.

O que diz a Lei

A Lei complementar nº 182/2023, que institui o código Municipal de Resíduos Sólidos e disciplina a limpeza urbana, estabelece regras claras sobre o que não pode ser feito, confira:

- É proibido descartar lixo em rios, áreas verdes ou terrenos baldios.

- Queimar resíduos sem autorização.

- Depositar materiais perigosos em locais inadequados.

- Deixar sacos de lixo expostos fora de lixeiras apropriadas.

Os resíduos que forem acondicionados de forma irregular, contrariando as disposições contidas na Lei Municipal, nº 432/7 do Código de Posturas, valor do autuado é de 4 a 8 vezes o valor da UFIS. Clique aqui e acesse a Lei.

Mais do que evitar penalidades, o cuidado com o lixo é um compromisso com a cidade. Quando cada morador faz sua parte, Sidrolândia se torna mais limpa, organizada e preparada para crescer com qualidade de vida para todos.