Publicado em 13/09/2025 às 11:00, Atualizado em 11/09/2025 às 19:34

Queimar lixo ou vegetação urbana é crime e pode trazer sérios riscos à saúde e ao meio ambiente

Comunicação,
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Comunicação da Prefeitura de Sidrolândia

A Prefeitura de Sidrolândia, em atenção à legislação vigente e ao compromisso com a saúde pública e o meio ambiente, alerta a população sobre os riscos e ilegalidades do uso do fogo para limpeza de quintais, terrenos baldios e áreas urbanas em geral.

Colocar fogo em lixo doméstico, folhas secas, entulhos ou mato para fins de “limpeza” é uma prática comum, mas configura crime ambiental. Além de ser passível de multa e reclusão, essa conduta causa impactos diretos à qualidade do ar, prejudica a saúde da população e pode provocar incêndios de grandes proporções, especialmente em períodos de estiagem e baixa umidade.

O que diz a lei

De acordo com o Artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98), é crime causar poluição que possa resultar em danos à saúde humana ou ao meio ambiente. A pena prevista é de reclusão de 1 a 4 anos e multa.

Já o Artigo 41 da mesma lei trata diretamente do uso do fogo em vegetação, estabelecendo reclusão de 2 a 4 anos e multa para quem provocar incêndios em matas e florestas, mesmo em áreas urbanas.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) também proíbe expressamente a queima a céu aberto de qualquer tipo de lixo, inclusive em residências.

Por que é perigoso?

A fumaça proveniente da queima de lixo e mato contém substâncias tóxicas que afetam o sistema respiratório, especialmente de crianças, idosos e pessoas com doenças crônicas. A prática também libera poluentes que contribuem para o agravamento das mudanças climáticas e pode facilmente se alastrar, atingindo casas, vegetação e áreas públicas.

É permitido em algum caso?

Mesmo em áreas rurais, o uso do fogo só é permitido em situações muito específicas, mediante autorização prévia e plano de manejo controlado, conforme as regras atualizadas pela Lei nº 14.944/2024. Já em zonas urbanas, a prática permanece proibida em qualquer circunstância.

Como denunciar

A população pode e deve denunciar queimadas irregulares para os seguintes canais:

Defesa Civil: (67) 9 9941-7068

Polícia Militar Ambiental: 190 ou (67) 3357-1501

Corpo de Bombeiros: 193

Secretaria Municipal de Meio Ambiente ou Ouvidoria do município.

Ajude a manter a cidade limpa sem poluir

Faça o descarte correto de resíduos orgânicos e galhadas nos pontos autorizados.

Mantenha quintais limpos com roçada mecânica ou remoção manual de folhas.

Em caso de dúvidas, procure a Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

Fontes:

Lei de Crimes Ambientais - Lei nº 9.605/1998

Política Nacional de Resíduos Sólidos - Lei nº 12.305/2010

JusBrasil: Queimar lixo doméstico é crime

TJDFT: Direito Fácil – Queimar lixo é crime

CNN Brasil: Uso do fogo em áreas rurais – nova lei