Publicado em 18/03/2026 às 19:00, Atualizado em 19/03/2026 às 13:56
Moradores de Sidrolândia que precisam podar ou retirar uma árvore localizada em área pública, como na calçada em frente à residência, devem solicitar autorização junto à Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente (SEDEMA).
Como solicitar autorização?
A solicitação deve ser feita no setor de Meio Ambiente presencialmente, na Rua Santa Catarina, 750, centro, ou pelo WhatsApp 99663-7116. Também é possível acessar o formulário de solicitação no site da Prefeitura de Sidrolândia, na aba Licenciamento Ambiental, e encaminhar via e-mail meioambiente@sidrolandia.ms.gov.br
Formulário para solicitação de poda de árvore, clique aqui.
Formulário para solicitação de retirada de árvore, clique aqui.
O documento deve ser preenchido e assinado, e enviado com cópia do comprovante de residência ou cópia da matrícula do terreno, RG e CPF, junto com uma foto da árvore que será avaliada pela equipe técnica. Todos os documentos devem estar no nome do solicitante da retirada ou poda de árvore. O prazo médio de resposta é de até 5 dias úteis.
Como funciona o atendimento
Após o registro da solicitação, técnicos do município realizam uma vistoria no local para avaliar a situação. Durante a análise são observados pontos como a saúde da árvore, o risco de queda e o que determina a legislação ambiental para cada caso.
Em área particular
Quando a árvore está dentro do imóvel particular, não é necessário solicitar autorização ao município. Nessas situações, a responsabilidade pela poda ou retirada é do próprio proprietário.
Em área pública
Já quando a árvore está localizada na calçada em frente ao imóvel, a retirada também é responsabilidade do proprietário. No entanto, antes de realizar o serviço, é necessário solicitar autorização ao setor de Meio Ambiente.
Rede elétrica
Se a árvore estiver em contato com a rede elétrica ou oferecer risco à fiação, a autorização deve ser levada à concessionária Energisa, responsável por realizar o serviço.
O que diz a legislação municipal
Conforme o Decreto Municipal nº 109/2018, de 22 de maio de 2018, a retirada ou a poda de árvores em áreas públicas sem autorização do órgão ambiental do município pode gerar penalidades administrativas.
A legislação estabelece que a aplicação de multa pode variar conforme a quantidade de árvores retiradas:
• Até 5 árvores: multa de 10 a 60 UFIS.
• De 6 a 10 árvores: multa de 61 a 110 UFIS.
• De 11 a 20 árvores: multa de 111 a 160 UFIS.
• De 21 a 50 árvores: multa de 161 a 210 UFIS.
• A partir de 51 árvores: multa de 211 a 800 UFIS.
Também pode ser aplicada multa de até 100 UFIS nos seguintes casos:
• Poda de árvore em área pública sem autorização.
• Poda que ultrapasse o limite permitido pela legislação.
• Descarte de resíduos de poda ou retirada de vegetação em áreas públicas.
Atualmente, o valor da Unidade Fiscal de Sidrolândia (UFIS) está fixada em R$26,80 (vinte e seis reais e oitenta centavos).
Confira o decreto completo: clique aqui.
Anota aí
Setor de Meio Ambiente: (67) 99663-7116.
E-mail: meioambiente@sidrolandia.ms.gov.br
Endereço: rua Santa Catarina, nº 750, no centro.