Publicado em 12/01/2021 às 09:14, Atualizado em 12/01/2021 às 14:38

Decreto Municipal institui o Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus em Sidrolândia

Entidades públicas e privadas integram o Comitê formado pelo Município

Mauro Silva, Assessoria de Comunicação da Prefeitura
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Foto: Gledson Rocha 

Foi publicado no Diário Oficial dos Municípios desta terça-feira (12/01) pela Prefeitura de Sidrolândia, o Decreto que institui o Comitê Municipal de Enfrentamento ao Coronavírus.

O documento assinado na segunda-feira (11/01) pela Prefeita Vanda Camilo, especifica como ficou a representação das repartições públicas e privadas.

Procuradoria Geral

DECRETO MUNICIPAL N° 017/2021

GABINETE DA PREFEITA

DECRETO MUNICIPAL N° 017/2021, de 11 de janeiro de 2021.

Institui o Comitê Municipal de Enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19).

A Prefeita Municipal de Sidrolândia/MS, Vanda Cristina Camilo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 70, VII, da Lei Orgânica do Município de Sidrolândia, e Decreta:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Municipal de Enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19), a seguinte composição:

I - Secretário Municipal de Saúde;

II - Representante da Procuradoria do Município;

III - Representante da Comissão de Saúde da Câmara Municipal;

IV - Representante da Assistência Social;

V - Representante do Conselho Municipal de Saúde;

VI - Representante do Hospital Sociedade Beneficente Elmíria Silvério Barbosa;

VII - Representante da Vigilância Sanitária;

VIII - Representante da Assistência Farmacêutica;

IX - Representante da Rede de Urgência e Emergência;

X - Representante da Vigilância Epidemiológica;

XI - Representante do Laboratório de Saúde Pública Municipal;

XII - Representante do Controle de Vetores e Endemia;

XIII - Representante dos Médicos da Rede Municipal de Saúde;

XIV - Representante da Saúde Bucal;

XV - Representante da Rede de Atenção Básica;

XVI - Representante da Rede de Média Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

XVII – Representante da Defesa Civil.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita, Sidrolândia/MS, 11 de janeiro de 2021.

Vanda Cristina Camilo

Prefeita Municipal