Publicado em 14/03/2018 às 13:41, Atualizado em 15/09/2020 às 17:44

Prefeitura protocolou na Câmara o PL da nova Estrutura Administrativa

Projeto prevê redução de gastos e de cargos comissionados, criação da Fundação Indígena e ampliação da SEAS e SEDERMA

Mauro Silva, Assessoria Comunicação Prefeitura Sidrolândia
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Foto: Rafael Brites

A Prefeitura Municipal de Sidrolândia deve ter em breve uma nova estrutura administrativa com a finalidade de tornar as ações mais eficientes e condizentes com as exigências da atual conjuntura econômica e de gestão, elaborada junto com secretários, diretores e coordenadores de todas as Pastas do Poder Executivo Municipal.

O prefeito Marcelo Ascoli – acompanhado do vice-prefeito Wellison Muchiutti Hernandes, procurador-Jurídico Luiz Cláudio Palermo, primeira-dama Ana Lídia Ascoli, chefe de Gabinete Jaice Centurion, e do secretário de Governo Clayton Lopes Ortega – no final da manhã desta quarta-feira (14) no Gabinete, anunciou que já foi encaminhado à Câmara Municipal, o Projeto de Lei Complementar 001/2018 que dispõe sobre a reestruturação administrativa e revoga por completo a Lei Complementar 085/2013.

Na mensagem para o Poder Legislativo, a Prefeitura cita a extinção de cargos e funções gratificadas, cria a Fundação Municipal Indígena (ato histórico), amplia a atuação dos assentados no Governo a partir da maior estruturação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente (SEDERMA).

Os mesmos benefícios estão previstos para a Secretaria Municipal de Assistência Social (SEAS).

A redução de gastos, que pode girar em torno de R$ 200 mil mensais, é mencionada na mensagem do prefeito aos vereadores. – “Nessa toada, a propositura revoga, por completo, o Adicional por Dedicação Plena correspondente a 100% (cem por cento) do valor do cargo, o Adicional por Dedicação Exclusiva correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor do cargo, bem como as Funções Gratificadas existentes na Lei Complementar 85/2013, gerando volumosa economia na ocupação dos cargos públicos municipais em Sidrolândia”.

Outra mudança significativa na reestruturação administrativa citada na mensagem do Executivo ao Legislativo se refere aos cargos. O novo Projeto de Lei “Extingue, também, os mais de 100 (cem) cargos comissionados de Assessor Especial I, Assessor Especial II, Assessor Técnico I e Assessor Técnico II”.

Estrutura Administrativa Inconstitucional

A mensagem da Prefeitura encaminhada com o Projeto de Lei 001/2018, lembra os vereadores da importância da sua aprovação, em razão da inconstitucionalidade da Lei editada em 2013 que instituiu a atual estrutura administrativa em Sidrolândia. – “Ainda em recente decisão, o Colendo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul julgou procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Parquet e declarou a inconstitucionalidade de variados cargos da Estrutura Administrativa da gestão 2013/2016, o que, por um consectário lógico, requer celeridade na tramitação da presente”.

Trecho do Hino de Sidrolândia ilustra a justificativa para a criação da Fundação Municipal Indígena no âmbito da nova estrutura administrativa. – “Noutro vértice, propiciou-se a criação histórica da Fundação Municipal Indígena, ante a volumosa comunidade existente, bem como a necessidade de políticas públicas que possam suprir as crescentes demandas locais, de modo que aqui nosso índio tem mais valor”.

Tramitação do PL

Com a entrada do documento na Câmara Municipal, caberá ao presidente Jean Nazareth determinar o estabelecimento dos trâmites regimentais até que chegue ao plenário para votação pelos vereadores.

Uma vez aprovado, o Projeto de Lei passa a se tornar Lei Municipal com a sanção pelo prefeito. A partir de então, a Prefeitura pode promover sua reorganização.

O prefeito Marcelo Ascoli pede na mensagem à Câmara Municipal que adote o Especial Regime de Urgência para a apreciação desta matéria.

Ele já anunciou, que assim que chegar à Prefeitura para sancionar a Lei Municipal de Reestruturação Administrativa, será determinada a realização de Concurso Público para provimento de cargos.