Publicado em 15/09/2020 às 08:50, Atualizado em 15/09/2020 às 12:59

Prefeitura republica decreto e flexibiliza toque de recolher

De acordo com o decreto está vedado a circulação de pessoas entre 22h às 4h

Karina Souza, Assessoria de Comunicação da Prefeitura
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Divulgação

Foi republicado no Diário Oficial dos Municípios desta terça-feira (15/09), o Decreto Municipal Nº 203/2020, da Prefeitura de Sidrolândia, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19), e da outras providências.

A Prefeitura de Sidrolândia determinou várias medidas de prevenção à pandemia do coronavírus, com o objetivo de evitar a disseminação da doença na cidade. De acordo com o decreto a situação demanda o urgente emprego de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública.

Considerando as recomendações expedidas pelo Ministério da Saúde, pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio, do Centro de Operação de Emergência do Estado e o Programa de Saúde e Segurança na economia (PROSSEGUIR), desenvolvido pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul.

Para o enfrentamento perene da presente pandemia do coronavírus, o prefeito Dr. Marcelo Ascoli estendeu o período de quarentena por mais 15 dias, para até o dia 30 de setembro.

Os funcionários públicos municipais, com mais de 60 (sessenta anos), portadores de comorbidades (diabetes, pressão alta, asmáticos, cardíacos), a partir de 17 de março e até 30 de setembro de 2020, devem trabalhar em casa e seguir orientação do titular de cada pasta, com exceção dos servidores que atuam no sistema público de saúde.

O funcionamento do comércio em geral será das 07h às 18h de segunda a sexta, das 18h às 22h será permitido apenas supermercados, mercearias e restaurantes. Após às 22h será permitido apenas delivery. Aos sábados funcionará o comércio em geral das 07h às 18h com devidas normas de biossegurança, exceto supermercados, mercados e mercearias que poderão funcionar até às 22h e aos domingos até às 12h.

Os restaurantes, padarias, sorveterias e similares que servirem alimentos funcionarão sábados e domingos das 07h às 22h. Fica autorizado a venda de produtos em bares e conveniências das 07h às 22h de segunda à domingo, ficando expressamente proibido o consumo no local. Após às 22h, permitido apenas o delivery. 

O funcionamento das academias e igrejas só será permitido com no máximo 30% da capacidade de funcionamento, podendo desenvolver suas atividades até às 22h. Cerealistas e revendas de agropecuárias funcionarão de segunda a sexta das 07h às 18h e aos sábados das 07h às 18h e em regime de plantão aos domingos e demais horários. Oficinas mecânicas e elétricas das 07h às 18h aos sábados das 07h às 18h e em regime de plantão aos domingos e demais horários. Escola de Ballet, auto escola, cursos profissionalizantes, técnicos, poderão funcionar com até 30% da área local, podendo desenvolver suas atividades até às 22h. Salão de beleza, Barbearias e afins apenas horário marcado das 07h às 22h de segunda a sábado.

Fica permitida a execução de música ao vivo na modalidade “voz e violão” em bares e restaurantes, desde que a apresentação seja individual ou em dupla, respeitando-se as regras de distanciamento social, sendo o estabelecimento locador responsável por adotar todos os protocolos de biossegurança de prevenção do COVID-19.

A partir desta terça-feira (15/09), fica autorizada a reabertura do Parque Ecológico Vale do Vacaria, Parque Leonel Brizola e Estádio Municipal Sotero Zárate Ribeiro, exclusivamente para caminhadas e corridas.

E diante da grave ameaça do coronavírus, fica vedado a circulação de pessoas no município, entre as 22h às 4h, salvo em caráter excepcional e inadiável.

No caso específico de aumento injustificado de preços de produtos de combate e proteção ao COVID-19, será cassado, como medida cautelar prevista no parágrafo único do art. 56, da Lei Federal n 8.078, de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), o Alvará de Funcionamento de estabelecimentos que incorrerem em práticas abusivas ao direito do consumidor.

Cabe a Secretaria Municipal de Saúde, bem como as demais Secretariais editar atos normativos suplementares.

Confira o Decreto completo aqui.

A Prefeitura de Sidrolândia aproveita para lembrar das dicas importantes no combate ao Covid-19.

- Lavar as mãos

- Evitar tocar olhos, boca e nariz

- Cuidados em ambientes com aglomeração de pessoas

- Use Álcool gel e máscaras