Publicado em 25/01/2019 às 09:05, Atualizado em 15/09/2020 às 17:44

Publicado o Edital do Programa Bolsa Universitária – 1º Semestre

Período para inscrições será de 28/01 a 01/02 na Fundação Municipal de Cultura

Mauro Silva, Assessoria de Comunicação da Prefeitura
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Prefeitura de Sidrolândia (Foto: Rafael Brites)

Foi publicado pela Prefeitura de Sidrolândia o Edital do processo seletivo para o Programa Bolsa Universitária – 1º Semestre de 2019.

O prefeito Dr. Marcelo Ascoli autorizou investimentos de R$ 150 mil durante o ano, em atendimento aos acadêmicos bolsistas.

Ficha de inscrição

Edital na íntegra

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA

EDITAL 002/2019

PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA BOLSA UNIVERSITÁRIA

O Município de Sidrolândia/MS, pessoa jurídica de direito público interno, por seu Prefeito Municipal Sr. Marcelo de Araújo Ascoli, com base na Lei Municipal nº 1.231/2005, Decreto Municipal 108/2017 e nas deliberações entre Executivo Municipal, Legislativo Municipal, bem como Representante dos Estudantes, faz saber, a quem possa interessar que estarão abertas as inscrições visando à seleção de candidatos ao programa BOLSA UNIVERSITÁRIA:

01 - OBJETO DO PROGRAMA BOLSA UNIVERSITÁRIA

1.1. O objeto do Programa Bolsa Universitária consiste em um auxílio financeiro para custeio de curso de graduação em nível superior, que será concedido ao universitário domiciliado em Sidrolândia ha mais de 04 (quatro) anos, que comprovadamente não possa custear um curso de nível superior sem prejuízo do sustento familiar e, que preencha todos os requisitos do regulamento.

1.2. O auxilio está condicionado ao enquadramento nos critérios fixados pelo Regulamento da Bolsa Universitária e seu Anexo I. (Decreto Municipal n° 108/2017).

02 - OBJETO DO PRESENTE EDITAL

2.1. O objeto do presente edital é a concessão do benefício de bolsa universitária para o período correspondente ao 1° (primeiro) semestre de 2019.

03- DAS INSCRIÇÕES

3.1. Poderão se inscrever no Programa os universitários que:

a) comprovar residir no Município de Sidrolândia/MS ha mais de 04 (quatro) anos;

b) comprovar que não possui renda familiar bruta superior a 05 (cinco) salários mínimos;

c) não possuir curso superior;

d) não ser beneficiário de outro programa de cunho educacional;

e) encontrar-se matriculado regularmente em instituição de ensino superior;

f) não tenha reprovado em nenhum ano letivo do curso; (Comprovação mediante declaração da Universidade);

g) não tenha dependência na grade curricular. (Comprovação mediante Declaração da Universidade);

04 - DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO

4.1. É necessária a apresentação dos seguintes documentos, no ato da inscrição/reinscrição:

I - cópia dos documentos pessoais (CPF e RG);

II - 01 (uma) foto 3x4;

III - termo de compromisso devidamente preenchido, onde o candidato consignará a sua renda familiar;

IV – termo de compromisso de prestar 32 horas mensais de serviços em favor do Município, na sua área de atuação profissional, à época que melhor convir ao Município; (O formulário do referido Termo de Compromisso será fornecido no sítio da Prefeitura Municipal)

Parágrafo Primeiro: O compromisso estabelecido nesse dispositivo será efetuado através de auxílio em campanhas e/ou eventos ofertados pela Municipalidade local nas áreas da saúde, educação, assistência social etc.

Parágrafo Segundo: Será publicado prévio edital com o Chamamento dos Bolsistas para prestação de serviço.

V - Cópia do Histórico Escolar do ensino Médio;

VI - Comprovante de pagamento de água, luz, telefone, despesas com moradia (aluguel ou financiamento), despesas médicas e pensão alimentícia;

VII - comprovante de renda ou desemprego de todos os membros da família que exerçam atividade remunerada. (obs. A renda ou o desemprego poderão ser comprovados através de Declaração de Renda, holerites, cópia da Carteira de Trabalho, aviso prévio, declaração de próprio punho, para trabalhadores informais ou qualquer outro meio que possibilite a aferição)

VII - Histórico acadêmico.

VIII - Comprovante de matricula ou rematrícula.

Parágrafo Terceiro: Os documentos devem ser entregues em envelope lacrado contendo no lado externo, Nome do Candidato, Instituição de Ensino, Curso, Período, Turno, Conta Bancária, Valor da mensalidade, CPF e número de telefone em LETRA DE FÔRMA LEGÍVEL.

4.2. A não apresentação da documentação exigida acarretará o indeferimento automático do benefício.

4.3. Não será exigida a apresentação de cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) bem como da foto 3x4 dos estudantes já beneficiados com a bolsa universitária no 2º semestre de 2018.

05 - DO LOCAL DA INSCRIÇÃO

5.1. As inscrições serão na Fundação Municipal de Cultura, localizada na Av. Antero Lemes da Silva, S/N, Bairro Sol Nascente, CEP: 79170-000, Tel: (67) 98403-4274 e 99915-2399 entre às 8 horas e 17 horas, respeitando horário de almoço das 11 horas e 13 horas do período compreendido entre os dias 28/01/2019 (segunda-feira) e 01/02/2019 (sexta-feira).

06 – DOS RECURSOS

6.1. O resultado do processo seletivo será divulgado no dia 08 de fevereiro de 2019. Os recursos, com fundamentação lógica, objetiva e consistente, devem ser dirigidos a Comissão Organizadora nos dias 11 e 12 de fevereiro de 2019, entre às 8 horas e 17 horas, respeitando horário de almoço das 11 horas e 13 horas junto a Comissão Organizadora. O resultado dos recursos serão divulgados no dia 15 de fevereiro de 2019.

07 - DAS DISPOSIÇOES FINAIS

7.1. No período correspondente ao 1° semestre de 2019 será destinada ao Programa Bolsa Universitária a importância mensal de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

7.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Sidrolândia, Estado de Mato Grosso do Sul para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Edital.

Gabinete do Prefeito, Sidrolândia/MS, 24 de janeiro de 2019.

DR. MARCELO DE ARAUJO ASCOLI

Prefeito Municipal