Publicado em 29/10/2026 às 07:26, Atualizado em 29/10/2026 às 11:29

COMUNICADO – SALÁRIO-FAMÍLIA

Comunicação,
Cb image default
Comunicação da Prefeitura de Sidrolândia

O salário-família está garantido na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7º, inciso XII, como um direito dos trabalhadores urbanos e rurais (e estendido aos servidores públicos pelo art. 39, § 3º).

Sendo um benefício assistencial, suas características principais são:

Destinado à baixa renda: É um benefício restrito. Apenas trabalhadores que recebem até o limite de renda fixado por lei (R$ 1.980,38 em 2026) têm direito a recebê-lo.

Limite de idade: Cessação automática quando o filho completa 14 anos de idade, exceto em casos de invalidez.

Natureza indenizatória: O valor não se incorpora ao salário para fins de cálculo de férias, 13º salário ou aposentadoria, e sobre ele não incide desconto de imposto de renda ou contribuição previdenciária.

Exigência de contrapartidas: O pagamento é condicionado à apresentação da carteira de vacinação (para menores de 6 anos) e do comprovante de frequência escolar (dos 7 aos 14 anos).

Desta forma, após a verificação de pagamentos realizados em folha de pagamento de forma ilegal, em face do princípio da autotutela e da correta aplicação do dispositivo constitucional, a administração municipal promoverá a adequação da verba Salário Família, visando à regularização dos valores hoje pagos aos servidores sob este título.

Com relação aos servidores temporários e comissionados puros, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), é necessário informar que a concessão do Salário Família é compensada pela guia do eSocial diretamente com o Ministério da Previdência Social.

As prefeituras pagam o salário-família a seus servidores em suas folhas de pagamento e compensam o mesmo valor no momento do recolhimento dos valores do INSS sobre a folha de pagamento.

Este procedimento simplifica tanto ao servidor quanto ao INSS o pagamento a quem possui o direito.

Ocorre que, ao fazer isso, a prefeitura atua EM SUBSTITUIÇÃO ao INSS, e isso obriga o município, inclusive, à verificação da veracidade das informações, como se fosse o próprio INSS, estando obrigado a verificar periodicamente se as condições que permitem o pagamento ainda persistem, sendo imprescindível por parte da administração que haja o controle e o arquivo permanente destas documentações.

Não obstante, para os servidores vinculados ao RPPS municipal, não há legislação municipal que determine qualquer pagamento a estatutário, especialmente sobre bases de cálculo superiores ao estabelecido na legislação federal.

Entretanto, a fim de se estabelecer os limites e critérios previstos na legislação federal, em face da norma constitucional, o Município teve de reorganizar e redimensionar a parcela assistencial dos servidores municipais, nos termos constitucionais estabelecidos.

Dessa forma, comunicamos aos servidores que o benefício assistencial do salário-família será redimensionado nos termos da lei, a contar da competência da folha de pagamento do mês de outubro.