Publicado em 29/09/2026 às 11:57, Atualizado em 29/09/2026 às 16:01
Microempresas e empresas de pequeno porte também devem ficar atentas à escolha sobre o recolhimento do IBS e da CBS para o primeiro semestre de 2027
Microempresas e empresas de pequeno porte têm até 30 de setembro de 2026 para solicitar o ingresso no Simples Nacional para o ano-calendário de 2027. A opção aceita produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
O prazo também se aplica às empresas optantes pelo Simples Nacional, ou que estejam solicitando o ingresso no regime, que desejem optar pelo recolhimento da CBS e do IBS pelo regime regular, fora do Simples, no primeiro semestre de 2027.
Quem precisa solicitar a opção?
- Empresas em atividade que não pertencem ao Simples Nacional e pretendem ingressar no regime em 2027;
- empresas que tenham sido excluídas do Simples e pretendam solicitar nova opção para 2027;
- empresas já optantes, ou que estejam solicitando a opção, que desejem recolher IBS e CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027.
- As empresas que já são optantes pelo Simples Nacional e desejam continuar recolhendo IBS e CBS dentro do regime não precisam realizar uma nova opção.
Atenção às pendências
Empresas interessadas em ingressar no Simples Nacional devem verificar a existência de pendências cadastrais ou fiscais, que podem impedir o enquadramento no regime. A Receita Federal recomenda que empresários e profissionais responsáveis pela área tributária avaliem a situação da empresa antes do encerramento do prazo.
A solicitação e as consultas devem ser feitas pelos canais oficiais da Receita Federal e do Portal do Simples Nacional.
Prazo final para a opção pelo Simples Nacional 2027 e para a escolha do regime regular de IBS e CBS: 30 de setembro de 2026.