Publicado em 01/08/2017 às 12:18, Atualizado em 15/09/2020 às 17:44

Secretário de governo, Clayton Ortega fala sobre o novo horário de expediente da Prefeitura Municipal

Cleber Ramirez,
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Foto: Rafael Brites

Clayton Ortega, secretário de governo do município, esteve presente na manhã desta terça-feira (01), no programa Ronda da Cidade no estúdio da Jota FM e em entrevista ele falou sobre o novo horário de expediente adotado pela Prefeitura Municipal de seis horas corridas que se iniciou hoje (01).

Segundo o secretário, o novo horário tem objetivo de reduzir despesas. Ele explicou que com o contexto nacional da crise financeira é necessário tomar medidas para se cortar despesas. “Neste primeiro momento as medidas de contenções são de caráter administrativo e não impactam no atendimento público’”, relatou Clayton Ortega.

 

DECRETO N° 183/2017, DE 28 DE JULHO DE 2017.

GABINETE DO PREFEITO

“Dispõe sobre a mudança no horário de

funcionamento das repartições públicas municipais e

dá outras providências.”

O Prefeito Municipal de Sidrolândia/MS, Dr. Marcelo de Araujo

Ascoli, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 70,

VII, da Lei Orgânica do Município de Sidrolândia;

CONSIDERANDO, a necessidade de equilíbrio das contas públicas,

custeio e manutenção, mediante cumprimento de metas de resultado

entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições

estabelecida na Lei de Responsabilidade Fiscal;

CONSIDERANDO, as constantes quedas de receitas municipais,

principalmente, do FPM – Fundo de Participação dos Municípios, o

que, por um consectário lógico, pode colocar em risco o equilíbrio

financeiro das contas públicas;

DECRETA:

Art. 1º - Fica determinado que a partir do dia 01 de agosto de 2017

(terça-feira) as repartições públicas deverão seguir os seguintes

horários de funcionamento:

- Paço Municipal (Gabinete do Prefeito, Secretaria de Governo,

Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças, Controladoria

Geral, Procuradoria Jurídica):

Das 07:00 às 11:00 – Atendimento externo

Das 11:00 às 13:00 – Trabalho interno

13 horas – Final expediente

- Diretoria de Planejamento

Das 07:00 às 13:00 – Atendimento Externo

13:00 – Final expediente

- Coordenadoria da Mulher

Das 07:00 às 13:00 – Atendimento Externo

13:00 – Final expediente

- Sub-Prefeitura Quebra-Coco

Das 07:00 às 13:00 – Atendimento Externo

13:00 – Final expediente

- Central de Arrecadação

Das 07:00 às 15:00 – Atendimento externo

15:00 – Final expediente

- Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente

Das 07:00 às 13:00 – Atendimento externo

13:00 – Final expediente

- Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo, CIAT e

Banco do Povo

Das 07:00 às 13:00 – Atendimento externo

13:00 – Final expediente

- Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer

Das 07:00 às 13:00 – Atendimento externo

13:00 – Final expediente

Ginásio Municipal de Esportes Olegário da Costa e Estadio Municipal

Sotéro Zárate

– horário normal

- Secretaria Municipal de Infra-estrutura, Habitação e Serviços

Públicos:

Limpeza Pública: 06:00 às 12:00

12:00 – Final expediente

Varrição: 05:00 às 11:00

11:00 – Final expediente

Administrativo: 07:00 às 13:00

13:00 – Final Expediente Administrativo

Oficina Mecânica e Trecho : 07:00 às 11:00/13:00 às 17:00

17:00 – Final expediente

- Fundação de Cultura

Das 07:00 às 13:00 – Atendimento externo

13:00 – Final expediente

Art. 2º - As Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Assistência

Social, permanecem com os horários de atendimento normais, bem

como os Postos de Saúde, as Escolas e CMEI´s, o CREAS e os

CRAS.

Art. 3º - Fica proibido a realização de qualquer atividade e a

permanência de funcionários nas repartições públicas municipais após

o horário final de trabalho, salvo exceções pré determinadas e

autorizadas, resguardando os serviços essenciais e horários

diversificados.

Art. 4° - Não será aplicada carga horária reduzida a aqueles

funcionários que realizam jornada de trabalho inferior a 40 h

(quarenta horas) semanais, passando a adequação do horário, as

disposições desse Decreto.

Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Sidrolândia/MS, 28 de Julho de 2017.

DR. MARCELO DE ARAUJO ASCOLI

Prefeito Municipal