Publicado em 30/06/2021 às 11:45, Atualizado em 02/07/2021 às 11:48

Sidrolândia institui o PPI para regularização de débitos de tributos municipais

Contribuintes em inadimplência até 31/12/2020 podem aproveitar campanha, que irá de 01/07 a 30/09, no Setor de Tributação da Prefeitura

Mauro Silva, Comunicação da Prefeitura
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Vista aérea de Sidrolândia (Foto: Rafael Brites)

Após enviar o Projeto de Lei, e receber a aprovação pela Câmara Municipal, a Prefeitura de Sidrolândia instituiu o Programa de Pagamento Incentivado (PPI) – popularmente chamado de Refis – para promover a regularização de débitos de impostos e taxas municipais, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não.

O PPI prevê descontos de juros multas em condições de pagamento que vão desde a quitação à vista, ou em até 6 parcelas, para débitos inscritos até o dia 31 de dezembro de 2020.

O período de realização do PPI irá de 01/07 (quinta-feira) até o dia 30 de setembro.

Município aplicará passivo tributário na Saúde

O secretário de Fazenda, Tributação e Gestão Estratégica, Luiz Carlos Alves da Silva, disse que a pedido da prefeita Vanda Camilo, os recursos serão aplicados pela Administração Municipal na área da Saúde.

O passivo tributário alcança a cifra de R$ 32 milhões, disse o secretário, ao conclamar os contribuintes em débito com os tributos municipais, a aderir ao PPI.

Condições de pagamento e descontos de juros e multas

O Programa de Pagamento Incentivado da Prefeitura de Sidrolândia prevê a concessão de descontos em juros e multas nas seguintes condições:

Pagamento à Vista: 100%

2 a 3 parcelas: 70%

4 a 5 parcelas: 65%

6 parcelas: 50%

O Setor de Tributação da Prefeitura estará à disposição para o atendimento aos contribuintes. A repartição está localizada à Rua Santa Catarina, 244, com o telefone 3272-1330 Ou 3272-1466

Clique aqui e confira a Lei na íntegra