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29/10/2026 às 15:33, Atualizado em 29/10/2026 às 16:36

Decreto define local e regras para som automotivo e manobras em Sidrolândia

Trecho próximo ao Loteamento Greenville poderá receber as atividades somente mediante autorização e cumprimento das normas previstas

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Comunicação da Prefeitura de Sidrolândia

Um trecho da Avenida Antero Lemes da Silva, próximo ao Loteamento Greenville, foi definido como área destinada à realização autorizada de atividades de som automotivo, grau de rua e manobras em Sidrolândia. A medida consta no Decreto Municipal nº 434, publicado nesta quinta-feira (29), e estabelece condições para a utilização do espaço.

A definição do local não significa que as atividades estejam liberadas a qualquer momento. O uso da área dependerá de autorização prévia e do cumprimento das exigências relacionadas à segurança, trânsito, meio ambiente, saúde pública e preservação do patrimônio.

A medida segue a Lei Municipal nº 2.210/2024, que regulamenta esse tipo de atividade no município.

Autorização será obrigatória

Os interessados em utilizar o trecho deverão solicitar autorização junto à Secretaria Municipal de Administração (SAD), localizada no Paço Municipal, na Rua São Paulo, nº 964, Centro.

Antes da liberação, os setores municipais responsáveis poderão avaliar as condições necessárias para a realização das atividades. Dias, horários, limites da área e demais regras de utilização serão definidos conforme cada autorização.

As autorizações terão prazo máximo de 90 dias e poderão ser suspensas ou revogadas em caso de descumprimento das condições estabelecidas ou de situações que representem risco à segurança.

Uso do espaço terá regras específicas

Os responsáveis pela realização das atividades deverão garantir medidas de segurança, sinalização e isolamento da área, além da limpeza e conservação do espaço utilizado.

Também caberá aos organizadores a reparação de eventuais danos causados durante a utilização.

Dependendo da atividade, poderão ser exigidas outras licenças e providências previstas na legislação, inclusive relacionadas à interdição e sinalização da via.

As práticas deverão ocorrer exclusivamente dentro dos limites autorizados pelo Município e conforme as condições estabelecidas para cada utilização do espaço.

Confira o Decreto Municipal nº 434 na íntegra.