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05/07/2021 às 15:53, Atualizado em 05/07/2021 às 16:20

Programa de Aquisição de Alimentos deve movimentar mais de R$ 115 mil em Sidrolândia

A Prefeitura fortalece a agricultura familiar e garante participação de mais de 20 produtores no PAA

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Técnicos reunidos a fim de discutirem sobre o PAA. Foto: Suélen Duarte.

Sabendo da importância de incentivar a agricultura familiar, a Prefeitura de Sidrolândia aderiu a uma das principais políticas de apoio e incentivo à agricultura familiar no Brasil: o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), uma iniciativa do Governo Federal, que visa a compra de alimentos da agricultura familiar, sem necessidade de licitação.

Na manhã desta segunda-feira (5), uma reunião técnica foi realizada na sala de Múltiplo Uso do Centro de Referência da Assistência Social (Cras), localizada na rua Paraná, 1885, centro, para que as dúvidas sobre o PAA pudessem ser sanadas. Estiveram presentes integrantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio ambiente (Sederma), Secretaria de Assistência Social, Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural (Agraer) e Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (Semagro), responsável por operar o Programa no estado.

No município, atualmente, 21 pequenos produtores estão cadastrados no PAA. Os produtores poderão vender até R$ 6.500 (seis mil e quinhentos reais), por ano. O pagamento é realizado em uma conta individual, de acordo com a entrega dos alimentos. Os alimentos adquiridos serão doados para as famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional, devidamente cadastradas na rede socioassistencial pela Secretaria Municipal de Assistência Social (SAS).

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Da esquerda para a direita, Engenheira Agrônoma e coordenadora do PAA estadual, Karla Betânia, e a Mestre em Agronomia e responsável pelo PAA, em Sidrolândia, Valéria Araujo da Costa. Foto: Suélen Duarte.

Abóbora, abobrinha verde, alface, batata doce, banana da terra, bebida láctea, cebolinha, cenoura, couve folha, jiló, laranja pera, limão taiti, mandioca, maracujá, pão caseiro, quiabo, rapadura de amendoim e pura de cana, são alguns exemplos dos itens que serão entregues, em breve.

A Mestre em Agronomia e responsável pelo PAA, em Sidrolândia, Valéria Araujo da Costa, explica que, devido a geada que ocorreu recentemente, será necessário realizar visitas técnicas para diagnosticar quais as condições dos cultivos locais. “Semana que vem nós teremos o relatório da equipe que irá a campo averiguar como está a situação. Com o laudo em mãos, nós iremos definir o dia e local para iniciar as entregas”, disse.  

A prefeita Vanda Camilo afirma que a Gestão tem por dever estimular o fomento da produção da agricultura familiar e, neste sentido, mantém o foco no apoio às pequenas propriedades, por meio das políticas públicas realizadas ou estabelecidas através de parcerias.

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Foto: Suélen Duarte

Programa de Aquisição de Alimentos

O Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), criado pelo art. 19 da Lei nº 10.696, de 02 de julho de 2003, possui duas finalidades básicas: promover o acesso à alimentação e incentivar a agricultura familiar. Para o alcance desses dois objetivos, o programa compra alimentos produzidos pela agricultura familiar, com dispensa de licitação, e os destina às pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional e àquelas atendidas pela rede socioassistencial, pelos equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional e pela rede pública e filantrópica de ensino.

O PAA também contribui para a constituição de estoques públicos de alimentos produzidos por agricultores familiares e para a formação de estoques pelas organizações da agricultura familiar. Além disso, o programa promove o abastecimento alimentar por meio de compras governamentais de alimentos; fortalece circuitos locais e regionais e redes de comercialização; valoriza a biodiversidade e a produção orgânica e agroecológica de alimentos; incentiva hábitos alimentares saudáveis e estimula o cooperativismo e o associativismo.

O orçamento do PAA é composto por recursos do Ministério da Cidadania.

A execução do programa pode ser feita por meio de seis modalidades: Compra com Doação Simultânea, Compra Direta, Apoio à Formação de Estoques, Incentivo à Produção e ao Consumo de Leite, Compra Institucional e Aquisição de Sementes. 

O PAA foi instituído pelo art. 19 da Lei nº 10.696, de 02 de julho de 2003, no âmbito do Programa Fome Zero. Esta Lei foi alterada pela Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011 e regulamentada por diversos decretos, o que está em vigência é o Decreto nº 7.775, de 4 de julho de 2012.