Com o objetivo de ampliar a segurança da comunidade escolar, a Prefeitura de Sidrolândia sancionou a Lei Municipal nº 2.365, que autoriza a instalação de sistemas de monitoramento por câmeras em unidades de educação infantil e ensino fundamental do município.
A legislação permite que escolas públicas e privadas instalem câmeras em áreas internas e externas de circulação, contribuindo para a prevenção de ocorrências, a proteção de alunos e profissionais da educação e a preservação do patrimônio escolar, sendo proibido a instalação de câmeras em banheiros, vestiários, salas de aula, salas de professores e outros ambientes de uso restrito ou que envolvam privacidade individual.
As escolas também deverão informar a existência do sistema de monitoramento por meio de avisos visíveis nas dependências da unidade. As imagens ficarão sob responsabilidade da direção escolar e somente poderão ser acessadas mediante solicitação formal para investigações policiais ou processos administrativos e judiciais.
Outro ponto previsto é a prioridade para implantação do sistema em unidades localizadas em regiões com maior registro de ocorrências. A lei também autoriza a formalização de parcerias com órgãos de segurança pública para cooperação técnica e compartilhamento de informações, quando necessário.
De acordo com a lei, as imagens deverão ser gravadas continuamente e armazenadas por, no mínimo, 180 dias.
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