O município de Sidrolândia publicou hoje (16/03), no Diário Oficial dos Municípios, o Decreto Municipal N° 099/2022, que revoga e institui medidas restritivas voltadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19.
Considerando a queda vertiginosa dos casos e no avanço da vacinação no município e liberação dos leitos municipais de pacientes infectados com a Covid-19, demonstram que, em decorrência do índice de imunização da população, é possível adotar uma postura mais flexível.
Conforme o Decreto, como ainda não foi atingido o índice de 70% da cobertura geral de vacinação no âmbito do município, será mantido o uso de máscara nas escolas, órgão públicos, hospitais e unidades de saúde. Já nos comércios, indústrias e demais serviços privados o uso será facultativo.
Na última reunião do Comitê de Enfrentamento à Covid-19, realizado na sexta-feira, dia 11, foi ratificada a recomendação da Secretaria Estadual de Saúde de uso de máscara por indivíduos imunossuprimidos, com alto grau de comorbidade, idosos a partir de 60 anos, pessoas que apresentem sintomas gripais, não vacinados ou que não completaram o esquema vacinal contra à Covid-19.
A máscara também é recomendada para os usuários do transporte coletivo e aplicativos, durante a permanência em ambiente fechado em que haja concentração de pessoas, no contato com indivíduos imunossuprimidos ou com comorbidades de alto risco, durante o período de convívio em instituições de longa permanência e de privação de liberdade.