A Prefeitura de Sidrolândia reforça à população a importância do cumprimento da Lei Municipal nº 1.957/2019, que proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício com estampido e de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em todo o território do município.
A legislação tem como principal objetivo proteger a saúde, o bem estar e a segurança da população, especialmente de crianças, idosos, pessoas com transtorno do espectro autista, pessoas acamadas, além de animais domésticos e silvestres, que sofrem diretamente com o impacto dos ruídos intensos.
O que é permitido e o que é proibido
De acordo com a lei, estão proibidos os fogos que produzem barulho de alta intensidade, tanto em áreas públicas quanto em locais privados, sejam ambientes abertos ou fechados
A norma permite apenas os fogos de vista, ou seja, aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido, ou com baixo nível de ruído, garantindo que comemorações possam ocorrer sem causar prejuízos à saúde e ao sossego da comunidade.
Penalidades previstas em lei
O descumprimento da legislação pode gerar multa no valor de 107 UFIS, conforme previsto no texto legal. Em caso de reincidência dentro de um período inferior a 30 dias, o valor da multa é dobrado, reforçando o caráter educativo e preventivo da norma
Conscientização e respeito coletivo
Mais do que uma proibição, a Lei Municipal nº 1.957/2019 representa um compromisso coletivo com o respeito, a empatia e a convivência harmoniosa. O uso consciente de fogos sem ruído contribui para um ambiente mais seguro, inclusivo e acolhedor para todos.
A Prefeitura de Sidrolândia orienta que a população faça escolhas responsáveis em momentos de celebração, respeitando a legislação vigente e demonstrando cuidado com o próximo. Celebrar também é proteger, e atitudes simples fazem grande diferença na qualidade de vida do município.
