A Prefeitura de Sidrolândia informa que, a partir do mês de outubro, passa a ser proibido no município o armazenamento de resíduos da construção civil em bags, conforme estabelece a Lei Municipal de Resíduos Sólidos nº 182/2023.
De acordo com a legislação, a responsabilidade pela correta destinação do entulho é exclusivamente do gerador, sejam empresas privadas ou proprietários de terrenos. Ou seja, não cabe à Prefeitura recolher esse tipo de material. Cada cidadão ou empresa deve providenciar a contratação de caçambas, o transporte e a destinação final adequada dos resíduos.
Essa medida busca dar mais segurança ao transporte, evitar o acúmulo de entulho em locais inadequados e garantir que os materiais tenham uma destinação ambientalmente correta. Além disso, a lei contribui para a preservação do meio ambiente e para a melhoria da qualidade de vida da população.
A fiscalização ficará a cargo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente (Sedema) como determina o artigo 77. Já o artigo 78 prevê penalidades para quem descumprir as regras.
A Prefeitura reforça que o cumprimento da lei é essencial para manter a cidade limpa e organizada. Antes de iniciar qualquer obra ou reforma, o responsável deve planejar também a destinação do entulho, contratando empresas licenciadas que ofereçam caçambas e façam o recolhimento adequado.