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16/10/2026 às 14:53, Atualizado em 16/10/2026 às 14:56

Prefeitura adota medidas emergenciais e preventivas diante dos efeitos das chuvas sobre a safra 2026/2027

Decreto estabelece procedimentos para avaliação de áreas agrícolas afetadas e permite análise prioritária de pedidos de drenagem rural, sem autorização automática para intervenções

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Comunicação da Prefeitura de Sidrolândia

A Prefeitura de Sidrolândia publicou o Decreto Municipal nº 418, de 14 de outubro de 2026, que estabelece medidas administrativas emergenciais e preventivas para reduzir os impactos das chuvas intensas sobre as atividades agrícolas e o início do plantio da safra 2026/2027.

A medida considera o excesso de chuvas registrado neste período, o risco de encharcamento e saturação do solo, o acúmulo de água em áreas de cultivo, a possibilidade de erosão e os prejuízos que essas condições podem causar à semeadura e ao desenvolvimento inicial das lavouras.

O decreto também leva em conta a importância da atividade agrícola no município e a necessidade de preservar, na medida do possível, a janela adequada de plantio da safra.

Levantamento das áreas afetadas

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente (SEDEMA) ficará responsável por coordenar o levantamento das áreas agrícolas afetadas e avaliar medidas temporárias de manejo e escoamento superficial das águas pluviais.

Terão prioridade as situações em que houver risco comprovado de perda do período adequado de plantio.

A SEDEMA poderá adotar procedimento administrativo prioritário e simplificado para análise de pedidos de drenagem rural, respeitando a legislação ambiental, as competências delegadas ao Município e as exigências técnicas aplicáveis.

Drenagem dependerá de análise técnica

- O decreto não autoriza automaticamente a realização de drenagens ou outras intervenções.

- Cada situação deverá passar por avaliação técnica e, quando necessário, dependerá do respectivo ato ambiental.

As intervenções eventualmente autorizadas deverão se limitar ao estritamente necessário para reduzir os efeitos do excesso de água em áreas agrícolas já convertidas, com definição de localização, traçado, dimensões, ponto de descarga, responsabilidade técnica e medidas de prevenção de erosão e danos a terceiros.

O decreto também deixa claro que não estão autorizadas, sem os devidos procedimentos legais, intervenções em Áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal, áreas de uso restrito, áreas úmidas protegidas ou locais sujeitos à competência de outros órgãos ambientais.

Atuação integrada

Para análise dos pedidos e acompanhamento das situações identificadas, a SEDEMA poderá solicitar apoio da Defesa Civil Municipal, do setor de desenvolvimento rural, do IMASUL e de outros órgãos competentes.

A Secretaria também deverá manter registro dos pedidos recebidos, das decisões emitidas, das intervenções autorizadas e das providências relacionadas à recuperação ou regularização ambiental.

Medidas terão validade de 45 dias

As medidas administrativas previstas no decreto terão vigência de 45 dias a partir da publicação, podendo ser prorrogadas mediante nova avaliação técnica.

A medida não representa declaração de situação de emergência ou estado de calamidade pública. O objetivo é estabelecer uma resposta administrativa preventiva e temporária aos impactos das chuvas sobre a atividade agrícola do município.

Em caso de dúvidas, entre em contato: (67) 9 9663-7116.