O Diário Oficial da União publicou uma alteração no texto do artigo 132 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre a recondução dos conselheiros tutelares.
Com a nova redação, prevista na Lei Federal 13.824 de 9 de maio de 2019, passam os atuais conselheiros tutelares a ter o direito de concorrer à reeleição para mandatos sucessivos, desde que não tenham infringido as regras disciplinares que possam causar o impedimento à recondução.
Sendo assim, os conselheiros tutelares detentores de mandatos no município de Sidrolândia que estevam impedidos por força de lei federal, poderão concorrer ao pleito de 6 de outubro para um novo mandato de 4 anos, desde que cumpram todas as etapas do processo de seleção previsto no edital do CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente).
Em razão da mudança do texto, houve a necessidade da republicação do Edital para a eleição ao Conselho Tutelar, cujo prazo de inscrições agora se encerra no dia 7 de junho, sexta-feira próxima.
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