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03/06/2019 às 10:33, Atualizado em 15/09/2020 às 13:44

CMDCA republica edital para adequação à alteração em lei que permite recondução de atuais conselheiros tutelares

Período de inscrições será encerrado na sexta-feira (07/06), na Sala dos Conselhos, Rua Paraná 1885, sede da Secretaria de Assistência Social

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Divulgação

O Diário Oficial da União publicou uma alteração no texto do artigo 132 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre a recondução dos conselheiros tutelares.

Com a nova redação, prevista na Lei Federal 13.824 de 9 de maio de 2019, passam os atuais conselheiros tutelares a ter o direito de concorrer à reeleição para mandatos sucessivos, desde que não tenham infringido as regras disciplinares que possam causar o impedimento à recondução.

Sendo assim, os conselheiros tutelares detentores de mandatos no município de Sidrolândia que estevam impedidos por força de lei federal, poderão concorrer ao pleito de 6 de outubro para um novo mandato de 4 anos, desde que cumpram todas as etapas do processo de seleção previsto no edital do CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente).

Em razão da mudança do texto, houve a necessidade da republicação do Edital para a eleição ao Conselho Tutelar, cujo prazo de inscrições agora se encerra no dia 7 de junho, sexta-feira próxima.

Clique aqui e confira o novo Edital