A Prefeitura de Sidrolândia, por meio da Secretaria Municipal de Administração (SAD), vem a público prestar esclarecimentos acerca das informações que foram recentemente divulgadas sobre a política de reajuste dos servidores públicos municipais:
1. DA INTERPRETAÇÃO DOS DADOS FISCAIS
As análises veiculadas consideram de forma isolada o comportamento da arrecadação no primeiro trimestre de 2026, o que, sob o ponto de vista técnico-contábil e fiscal, não reflete a realidade financeira anual do município.
Destaca-se que:
Parte relevante da receita própria, especialmente o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), ainda não foi realizada no período analisado, tendo em vista que o calendário fiscal de 2026 prevê sua arrecadação a partir do mês de julho;
Houve oscilação negativa em receitas vinculadas à atividade econômica, como Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), diretamente impactadas por fatores macroeconômicos, alheios à gestão municipal;
A redução verificada no primeiro trimestre possui caráter conjuntural e sazonal, não podendo ser utilizada como parâmetro isolado para decisões estruturais de despesa.
Dessa forma, conclusões baseadas exclusivamente nesse recorte temporal configuram interpretação incompleta e tecnicamente inadequada da realidade fiscal do município.
2. DA SITUAÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO
O município de Sidrolândia, em análise técnica de suas projeções fiscais, constatou:
- Frustração parcial de receitas no início do exercício de 2026;
- Necessidade de adequação do fluxo de caixa, considerando a distribuição desigual das receitas ao longo do exercício;
- Existência de um cenário que combina queda momentânea de arrecadação com aumento de despesas já comprometidas.
- Adicionalmente, o Decreto Municipal recentemente publicado, que estabelece redução de 10% nas despesas administrativas, integra um conjunto de medidas preventivas voltadas à manutenção do equilíbrio fiscal.
3. DO CUMPRIMENTO DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
- A administração municipal está estritamente vinculada aos limites estabelecidos pela Lei Complementar n° 101/2000 (Lei Responsabilidade Fiscal), especialmente quanto:
- Ao limite de despesa com pessoal, atualmente próximo de 53% da Receita Corrente Liquida;
- À necessidade de manutenção do equilíbrio fiscal e financeiro;
- À obrigatoriedade de que qualquer aumento de despesa permanente seja precedido de estudo de impacto orçamentário-financeiro.
Nesse contexto, a concessão de reajuste, mesmo que a título inflacionário, exige avaliação técnica criteriosa, sob pena de:
- Comprometimento da sustentabilidade fiscal;
- Risco de extrapolação de limites legais;
- Responsabilização do gestor público.
- Portanto, a medida adotada pela gestão não representa negativa de direitos, mas sim observância estrita da legislação vigente.
4. DOS COMPROMISSOS ANTERIORMENTE MENCIONADOS
- Quanto às tratativas anteriormente mencionadas com categorias especificas, esclarece-se que:
- Qualquer previsão de reajuste está condicionada à confirmação da capacidade financeira do Município;
- Alterações no cenário fiscal ao longo do exercício podem demandar revisão de expectativas inicialmente apresentadas;
- A administração pública deve atuar com base em dados consolidados e não em projeções isoladas.
5. DO COMPROMISSO COM OS SERVIDORES PÚBLICOS
- A gestão municipal reconhece a relevância dos servidores públicos e reafirma seu compromisso com a valorização funcional.
Entretanto, destaca-se que:
- A adoção de medidas remuneratórias deve observar o comportamento da receita ao longo de todo o exercício;
- Decisões dessa natureza não podem ser tomadas com base em pressões pontuais ou análises parciais;
O objetivo central da administração é garantir:
- Regularidade no pagamento dos salários;
- Continuidade dos serviços públicos essenciais;
- Estabilidade fiscal do município.
- O diálogo com as categorias permanece aberto, sendo o tema objeto de reavaliação conforme evolução do cenário fiscal.
6. DA RESPONSABILIDADE NA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES
- A administração municipal reforça a importância de que informações divulgadas à população:
- Estejam fundamentadas em dados completos e consolidados;
- Observem critérios técnicos adequados;
- Evitem interpretações que possam gerar insegurança ou desinformação.
7. CONCLUSÃO
A Prefeitura Municipal de Sidrolândia reitera que suas decisões são pautadas nos princípios da:
- Legalidade
- Responsabilidade fiscal
- Transparência
- Continuidade dos serviços públicos
A gestão tem como prioridade garantir o pagamento em dia dos servidores e manter o equilíbrio financeiro do município, com responsabilidade fiscal.
