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30/09/2026 às 09:50, Atualizado em 30/09/2026 às 09:54

Prazo para opção pelo Simples Nacional 2027 é prorrogado até 15 de outubro

Resolução CGSN nº 194/2026 também amplia até 30 de outubro o prazo para regularização de pendências e para escolha do regime regular do IBS e da CBS

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Comunicação da Prefeitura de Sidrolândia

Microempresas e empresas de pequeno porte ganharam novos prazos relacionados ao Simples Nacional 2027 e à escolha da forma de recolhimento do IBS e da CBS.

A mudança foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 194/2026, publicada em 28 de setembro, que alterou os prazos anteriormente previstos.

Opção pelo Simples Nacional até 15 de outubro.

As empresas que desejam ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 poderão fazer a solicitação até 15 de outubro de 2026.

A opção, quando confirmada, produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Pendências podem ser regularizadas até 30 de outubro.

Caso a solicitação seja indeferida inicialmente por débitos ou outras pendências impeditivas, a empresa poderá regularizar a situação até 30 de outubro de 2026.

Esse prazo é fixo para os contribuintes alcançados pela nova regra, independentemente da data em que tenham solicitado a opção.

Por isso, quem identificar pendências deve verificar débitos, inconsistências cadastrais e demais situações que possam impedir o ingresso no regime.

IBS e CBS: opção pelo regime regular também foi prorrogada

Outro prazo alterado diz respeito às empresas optantes pelo Simples Nacional que desejam recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular, fora da arrecadação unificada do Simples.

Nesse caso, a opção poderá ser feita até 30 de outubro de 2026, com efeitos no primeiro semestre de 2027.

Confira os novos prazos

- 15 de outubro de 2026: opção para ingresso ou retorno ao Simples Nacional em 2027;

- 30 de outubro de 2026: regularização de pendências que possam impedir o ingresso no regime;

- 30 de outubro de 2026: opção pelo regime regular de IBS e CBS para empresas do Simples Nacional.

A orientação é que os empresários acompanhem a situação da empresa e realizem os procedimentos pelos canais oficiais da Receita Federal e do Portal do Simples Nacional, sem deixar para os últimos dias.