A Prefeitura de Sidrolândia, por meio do Departamento de Planejamento (Deplan), emitiu a segunda notificação administrativa à empresa responsável pela obra de reforma do Programa Saúde da Família (PSF) do Assentamento Capão Bonito II, em razão dos atrasos constatados na execução dos serviços.
A obra faz parte do Processo Administrativo Nº 4200/2024, Concorrência N.º 12/2024 e é objeto do Contrato Administrativo nº 393/2025, assinado em 14 de novembro de 2025, com prazo previsto de 120 dias para execução, contados a partir da emissão da ordem de serviço.
A ordem de serviço que autorizou o início dos trabalhos foi emitida em 17 de dezembro de 2025, marcando o início da reforma da unidade de saúde localizada no assentamento.
Entre os serviços previstos no contrato estão a troca da cobertura com instalação de telhado metálico, substituição do forro, regularização e reparo das paredes, troca dos revestimentos de piso e parede, execução de piso em concreto e calçadas, substituição e instalação de portas, janelas e vidros, troca de louças e metais sanitários, além da pintura completa da edificação.
Em acompanhamento técnico da execução contratual, o município já havia expedido a 1ª notificação, datada de 26 de fevereiro de 2026, após constatação de atraso na mobilização inicial do canteiro de obras. Na ocasião, também foram estabelecidas determinações para regularização da situação e retomada do cronograma.
Diante da permanência das pendências e do descumprimento dos prazos estabelecidos, foi emitida nova notificação, determinando que a empresa apresente manifestação formal até o dia 29 de abril, dentro do prazo de três dias úteis, além de retomar a mobilização do canteiro de obras e encaminhar cronograma físico atualizado, com prazo até 4 de maio, correspondente a cinco dias úteis, para reinício efetivo dos serviços.
Caso as determinações não sejam cumpridas, novas medidas administrativas poderão ser adotadas, com encaminhamento para análise jurídica e eventual aplicação das sanções previstas em contrato e na legislação vigente, conforme o devido processo legal. Como, por exemplo, multa ou rescisão contratual e restrições para participação em futuras licitações no âmbito municipal.
A gestão municipal destaca que acompanha de forma permanente a execução dos contratos públicos e seguirá adotando todas as medidas cabíveis para assegurar o cumprimento das obrigações assumidas, a correta aplicação dos recursos públicos e a entrega de obras de interesse da população.
