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16/10/2026 às 14:12, Atualizado em 16/10/2026 às 14:26

ATENÇÃO CONTRIBUINTES MUNICIPAIS DO SIMPLES NACIONAL

A emissão da NFS-e passará a ser realizada exclusivamente pelo Emissor Nacional a partir de 1º de novembro de 2026, conforme a Resolução CGSN nº 191/2026.

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Comunicação da Prefeitura de Sidrolândia

A Prefeitura Municipal de Sidrolândia informa aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional que, em cumprimento às normas editadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), a emissão da NFS-e deverá ser feita exclusivamente por meio do Emissor Nacional da NFS-e, disponibilizado pelo Governo Federal no Portal Nacional da NFS-e, a partir de 1º de novembro de 2026.

1. Fundamentação Legal:

Resolução CGSN nº 191, de 04 de agosto de 2026, que alterou a Resolução CGSN nº 140/2018 e determinou a utilização obrigatória do Emissor Nacional da NFS-e pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional.

2. Quem deverá utilizar o Emissor Nacional?

2.1. Microempresas (ME) optantes pelo Simples Nacional;

2.2. Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional;

2.3. Contribuintes cujo pedido de opção pelo Simples Nacional esteja pendente de análise, quando houver enquadramento retroativo.

3. Quem continuará utilizando o sistema da Prefeitura?

3.1. Empresas não optantes pelo Simples Nacional;

3.2. Demais contribuintes não alcançados pela obrigatoriedade prevista na Resolução CGSN nº 191/2026.

OBS: Caso ocorram novas alterações na legislação nacional, o Município divulgará novas orientações.

4. Como acessar o Emissor Nacional?

O contribuinte deverá acessar o Portal Nacional da NFS-e utilizando sua conta gov.br, certificado digital ou outro meio de autenticação disponibilizado pelo Ambiente Nacional.

Antes do início da obrigatoriedade, recomenda-se que todos realizem o primeiro acesso ao sistema, confirmem seus dados cadastrais e conheçam as funcionalidades do novo emissor.

5. Links Úteis:

5.1. Portal Nacional da NFS-e

5.2. Emissor Nacional

6. Perguntas Frequentes:

- 6.1. Sou optante pelo Simples Nacional. Posso continuar emitindo notas pelo sistema da Prefeitura após 1º de novembro de 2026?

Não. A partir de 1º de novembro de 2026, a emissão deverá ocorrer exclusivamente pelo Emissor Nacional da NFS-e.

- 6.2. Preciso fazer algum cadastro?

Caso ainda não tenha utilizado o Emissor Nacional, recomenda-se acessar previamente o sistema para validar seus dados e conhecer a plataforma antes do início da obrigatoriedade.

- 6.3. A nota emitida pelo Emissor Nacional terá validade fiscal?

Sim. A NFS-e emitida pelo Ambiente Nacional possui plena validade jurídica e fiscal, sendo reconhecida pelos entes federativos participantes.

- 6.4. O Município continuará recebendo as informações das notas emitidas?

Sim. As informações são compartilhadas eletronicamente com a Administração Tributária Municipal por meio do Ambiente Nacional da NFS-e.

- 6.5.O ISS continuará pertencendo ao Município?

Sim. A alteração diz respeito apenas ao ambiente de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica não alterando, por si só, as regras de competência tributária do ISS.

- 6.6.O emissor municipal será desativado?

O emissor municipal deixará de ser utilizado pelos contribuintes obrigados à utilização do Emissor Nacional. Os demais contribuintes continuarão utilizando o sistema municipal, enquanto não houver alteração normativa.

- 6.7. As guias de recolhimento de ISS continuarão sendo geradas pelo portal do Simples Nacional?

Sim. A obrigatoriedade refere-se apenas à emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). A apuração e a geração do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) continuam sendo realizadas normalmente por meio do PGDAS-D, disponível no Portal do Simples Nacional.

- 6.8.Posso cancelar uma nota fiscal emitida pelo Emissor Nacional?

Sim. O cancelamento deverá observar as regras estabelecidas pelo Ambiente Nacional da NFS-e e pela legislação tributária municipal aplicável.

7. Do ISS Retido pelos Tomadores de Serviços:

Quando houver retenção do ISS na fonte, conforme os casos previstos na legislação aplicável, o tomador do serviço será responsável pelo recolhimento do imposto. Nesse caso, o contribuinte deverá indicar corretamente a retenção no Emissor Nacional e, ao apurar o Simples Nacional no portal PGDAS-D, informar a receita correspondente como sujeita à retenção do ISS, conforme as regras aplicáveis, para evitar a cobrança em duplicidade.

8. Recomendações da Prefeitura

A Prefeitura Municipal de Sidrolândia orienta os contribuintes enquadrados no Simples Nacional a se adaptarem ao novo modelo com antecedência, a fim de evitar dificuldades operacionais no início da obrigatoriedade.

Recomenda-se verificar previamente:

- O acesso à conta Gov.br;

- O certificado digital, quando utilizado;

- Os dados cadastrais;

- As permissões de acesso;

- O conhecimento básico das funcionalidades do Emissor Nacional.

Observação: As orientações constantes nesta página refletem a legislação e os atos normativos vigentes na data de sua publicação e eventuais alterações promovidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), pela Receita Federal do Brasil ou pelos órgãos responsáveis pela NFS-e Nacional poderão ensejar a atualização deste conteúdo.

A Administração Tributária Municipal permanece à disposição para auxiliar os contribuintes durante o período de adaptação ao novo modelo nacional de emissão de documentos fiscais.